A atual pandemia (COVID-19) está mudando a forma como micro empreendedores estão lidando com seus negócios. A preocupação com o impacto econômico nas empresas é enorme e tem gerado bastante receio principalmente em empresas de serviços. Afinal de contas, praticamente todas as empresas de pequeno e médio portes estão precisando rever ou até mesmo criar processos para se reorganizar e conseguir passar por este momento e se preparar para algum outro possível momento de mesmo impacto. Buscando reduzir as perdas e queda no faturamento ao mesmo tempo que as contas continuam chegando.
Temos visto muita informação acerca esse momento e nenhuma delas serviu de fato para acalmar as pessoas e nem trazer o que há de bom e a possível saída para aguentarmos este momento.
Com intuito de ajudar a você a entender o que de fato já está em vigor e como fazer para acessar uma linha de crédito ou saber como é impactado pela medida, destacamos aqui as ações do governo para fazer a diferença nos seus negócios.
Segue o que foi proposto pelo governo e como acessar tais medidas:
# Auxílio emergencial (R$ 600) – “O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Corona vírus – COVID 19.”
Fonte: Caixa Econômica Federal
Para ter acesso na íntegra e ver se está elegível para usufruir deste benefício e solicitá-lo entre no site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio.
# Crédito do BNDES – “Como iniciativa de apoio ao enfrentamento dos efeitos econômicos da pandemia do coronavírus, o BNDES expandiu a oferta de capital de giro desta linha de crédito para negócios com faturamento anual de até R$ 300 milhões até 30.09.2020, com limite de financiamento de até R$ 70 milhões por ano. Nosso objetivo é oferecer crédito rápido e flexível para empresas de todos os portes, amortecendo os impactos financeiros da pandemia sobre os empreendedores e contribuindo para a manutenção de empregos no Brasil. Pelo menos R$ 5 bilhões estarão disponíveis para apoio às MPMEs.”
Fonte: BNDES
Para ter acesso na íntegra e ver se está elegível para usufruir deste benefício e solicitá-lo entre no site: https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/produto/bndes-credito-pequenas-empresas
# Governo Federal lança linha de crédito emergencial – “O governo federal criou uma linha de crédito de R$ 34 bilhões para garantir o pagamento dos salários em empresas com receita anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões durante a pandemia do coronavírus. Para ter acesso ao Programa Emergencial de Suporte a Empregos, o empresário fica impedido de demitir funcionários por pelo menos 60 dias. O plano está previsto em uma medida provisória (MP 944/2020) editada na sexta-feira (3) pelo presidente Jair Bolsonaro.”
Fonte: Agência Senado
Para ter acesso na íntegra e ver se está elegível para usufruir deste benefício e solicitá-lo entre no site: Governo ainda não liberou informações
# Resolução 850: Linha de Crédito Proger Urbano Capital de Giro – “O Governo Federal publicou no dia 18/03/2020 a Resolução 850 que instituiu a Linha de Crédito Proger Urbano Capital de Giro para atender as empresas durante a crise do coronavírus.”
Fonte: Sebrae
# PNMPO – “O Governo Federal publicou no dia 18/03/2020 a Resolução 849 que alterou algumas regras para facilitar o acesso à linha de crédito vinculada ao Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) em função da crise do Coronavírus.”
Fonte: Sebrae
Lista de institições financeiras: http://www3.mte.gov.br/sistemas/pnmpo/conteudo/instituicoes_habilitadas/default.asp
# Governo prorrogou pagamento dos tributos federais do Simples Nacional – O pagamento dos tributos federais do Simples Nacional foi prorrogado. Sendo assim, o imposto devido nos meses de março, abril e maio deste ano foi postergado para outubro, novembro e dezembro. Não são aplicáveis para parcelamentos.
Fonte: Governo Federal – http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-152-de-18-de-marco-de-2020-248649668
Para maiores detalhes, procure nosso especialistas.
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